Plano Diretor não é respeitado em Brusque
O plano diretor da cidade de Brusque determina na Lei Complementar 139/2008 que o código de posturas sustentáveis seja instituído para, também, disciplinar o uso de proteção das cargas nas caçambas dos caminhões que transportam barro ou materiais do gênero nas vias públicas. No Capítulo III, sobre a circulação pública e equipamentos urbanos, o artigo 7º determina que a municipalidade deverá impedir o trânsito de qualquer veículo ou meio de transporte que possa ocasionar danos à via pública.
O artigo 9º parágrafo 2º da mesma Lei, define que “correrão por conta dos responsáveis pelo evento (obra) a indenização por eventuais estragos na pavimentação dos logradouros ou ao escoamento das águas pluviais, bem como indenizações de natureza civil”.
Ou seja, os veículos que trafegam pelas ruas da cidade com cargas de areia, pedra, barro, entulhos e outros materiais, devem guardar o material transportado sob uma lona, protegendo os pedestres e veículos de possíveis perigos. E os responsáveis por sujar as ruas com materiais levados ou retirados das obras deverão manter limpas as áreas por onde circularem os transportadores.
Isso raramente se vê em Brusque.



